Decreto nº 22.933 de 07/05/2002


 Publicado no DOE - DF em 8 mai 2002


Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (29ª alteração)


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.943, de 17 de abril de 2002, decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o item 15 à alínea "d" do inciso II do art. 46 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

" Art. 46

II - ..........................................................................................................

d) - .........................................................................................................

15) veículos classificados nos códigos 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.31,10, 8704.31.20, 8704.31.30 e 8704.31.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado da NBM/SH.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ