Publicado no DOE - DF em 24 mar 2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (69ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, e suas alterações, e no Ajuste SINIEF 05/03, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - as Notas Explicativas do Código Fiscal de Operações ou Prestações 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de que trata o Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Código Fiscal de Operações e Prestações e
Código de Situação Tributária
5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03); (NR)
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03)"; (NR)
II - o Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
.............. | .................................................................... | .................... | ................ |
4 | ................................................................... | Convênios ICMS 03/99 .................... | a partir de 26/04/99 ................ |
4.1 | O disposto neste item também se aplica às operações realizadas com: a) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos; b) aguarrás mineral, classificada no código 2710.00.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH.(NR) | ICMS 03/99 | a partir de 26/04/99 |
4.2 | .................................................................... | | |
4.3 | ..................................................................... | | |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, revoga os Convênios ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, e 80/98, de 18 de setembro de 1998. | | |
............... | ................................................................... | ................. | .............." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do artigo 1º, que retroage os seus efeitos a 10 de julho de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2004.
116º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ