Portaria SEF nº 157 de 14/06/2005


 Publicado no DOE - DF em 15 jun 2005


Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O valor da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, relativo à atualização para o mês de referência de cálculo julho de 2005, é de 0,70% (setenta centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA