Publicado no DOE - DF em 5 out 2006
Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (9ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
I - o § 5º do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23.....................................
§ 5º O cancelamento da inscrição somente produzirá efeitos legais após a publicação de edital no Diário Oficial do Distrito Federal, com indicação do número da inscrição cancelada e da razão social ou denominação correspondente." (NR)
II - fica acrescentado o inciso V ao art. 27-A do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005:
" Art. 27-A ...............................
V - serviços de agenciamento, de corretagem ou intermediação de seguros descritos no subitem 10.01 da lista do Anexo I (Lei nº 3.736, de 13 de janeiro de 2006)." (AC)
III - o § 7º do art. 140 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 140...................................
§ 7º As multas previstas neste Regulamento, exceto as previstas no inciso I e na alínea "a" do inciso II do art. 144, serão exigidas por meio de auto de infração e aplicadas pela autoridade fiscal, ressalvado o disposto no § 3º do art. 133 e no § 8º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis." (NR)
IV - fica acrescentado o seguinte número 4 à alínea "a", do inciso III, do art. 150:
"Art. 150...................................
III - ...........................................
a)..............................................
4) prestar informações cadastrais falsas.".
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados de acordo com a nova redação dada por este Decreto ao art. 23, § 5º, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, realizados antes de sua vigência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, exclusivamente, no que se refere ao inciso II.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA