Publicado no DOE - DF em 2 jan 2007
Homologa e encaminha o Convênio/ICMS 94/05, de 5 de outubro de 2005.
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio/ICMS nº94/05, de 5 de outubro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente