Decreto nº 28.388 de 25/10/2007


 Publicado no DOE - DF em 26 out 2007


Revoga o Subitem 49.6 do Item 49 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (160ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 06, de 28 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Subitem 49.6 do Item 49 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA