Decreto nº 28.180 de 08/08/2007


 Publicado no DOE - DF em 9 ago 2007


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (151ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 89, de 06 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"Anexo I ao Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
........................
........................
..............................
...............................................
  137
   A importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem de equipamentos ferroviários denominados tornos horizontais, subterrâneos (montados em fossos sob trilhos), com dois cabeçotes, para reperfilamento de rodas de rodeios ferroviários com bitola de 1.600mm e capacidade para usinar diâmetros compreendidos entre 600 e 1.600mm (NCM/SH 8458.11.99, Ex "06" - Resolução CAMEX 46/2003 e 20/2006).
ICMS 89/06
até 31/12/07
 
   NOTA 2 - O Convênio ICMS 89/06, de 6/10/2006, que prorroga a vigência do Convênio ICMS 122/05 até 31/12/2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/06, de 30 de outubro de 2006, DOU de 31/10/06.
 
 
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA