Decreto nº 28.119 de 11/07/2007


 Publicado no DOE - DF em 12 jul 2007


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (140ª alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"Art. 2º. .................

§ 3º .......................

IV - disponibilização, a qualquer título, de infra-estrutura de redes e demais meios de comunicação, inclusive equipamentos inerentes ao serviço; (AC)

§ 5º. Não se aplica o disposto no inciso IV do § 3º quando a disponibilização de equipamentos encerre exclusivamente obrigação de dar, decorrente de contrato autônomo e independente, plenamente dissociada da prestação de qualquer serviço de comunicação." (AC)

Art. 2º Torna-se sem efeito o inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no que se refere à radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, a partir de 31 de dezembro de 2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº. 42.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA