Decreto nº 28.048 de 20/06/2007


 Publicado no DOE - DF em 21 jun 2007


Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - 11ª alteração.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:

"Art. 12..........

§ 4º. Não se exigirá mais de uma inscrição no CF/DF do estabelecimento pertencente ao mesmo titular que ocupar:

I - dois ou mais imóveis contíguos e com comunicação interna;

II - em um mesmo prédio, além do imóvel destinado ao atendimento externo, salas, lojas ou pavimentos não contíguos utilizados para trabalhos internos relativos à mesma atividade econômica e também à manutenção de estoque de bens ou mercadorias;

III - em um mesmo prédio, espaço destinado à instalação de quiosque como ponto adicional, de atendimento externo. (NR)

§ 12. Os imóveis referidos no § 4º deste artigo não são considerados locais diversos para efeitos deste regulamento e deverão constar nos atos constitutivos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA