Decreto nº 29.811 de 09/12/2008


 Publicado no DOE - DF em 10 dez 2008


Altera o Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, que "Dispõe sobre o Financiamento Especial para o Desenvolvimento previsto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II e na Lei nº 3.266, que Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II."


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 100, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL; COMBINADO COM O ART. 29, DA LEI Nº 3.196, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003; COM O ART. 46 DA Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003; e com o art. 33 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o Inciso VIII ao caput do art. 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 10.

VIII - autorização concedida pelo beneficiário ao BRB para efetuar débitos em conta corrente definida, necessários à operacionalização da sistemática do FIDE, com a finalidade especificada na própria autorização. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o § 8º do art. 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008.

Brasília, 9 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA