Decreto nº 30.050 de 12/02/2009


 Publicado no DOE - DF em 13 fev 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (249ª alteração).


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 81/1993, de 15 de novembro de 2003, e no Convênio ICMS nº 111/2006, de 11 de outubro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao art. 331 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 331.......................................................

§ 7º A exigência prevista no inciso IX do § 1º, a critério da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, poderá ser substituída pela consulta à comprovação de entrega das declarações de Imposto de Renda, junto ao sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 8º O disposto no parágrafo anterior dependerá de requerimento fundamentado do interessado.

(AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA