Decreto Nº 29947 DE 15/01/2009


 Publicado no DOE - DF em 16 jan 2009


Altera o Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, que regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II e dá outras providências, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003, que complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, fica alterado como segue:

I - o inciso I e o §3º do artigo 16 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 16......

I - quanto aos prazos:

a) fruição em até trezentos meses, contados da data referente à liberação da primeira parcela do financiamento;

b) carência de até trezentos meses, aplicável a cada parcela liberada do financiamento;

c) liquidação do principal em até trezentos meses, contados da data da liberação de cada parcela contratada do financiamento.

......................

§ 3º Cada parcela terá o prazo de trezentos meses de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação. (NR)”

II - o artigo 16 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:

“Art. 16....

...............

§ 5º Aplicam-se às parcelas do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF e do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, liberadas antes ou após a publicação da Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, as disposições do inciso I do caput e do § 3º deste artigo. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA