Decreto Legislativo nº 1.683 de 27/08/2009


 Publicado no DOE - DF em 28 ago 2009


Homologa o Convênio ICMS nº 60/2009, de 3 de julho de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 60/2009, de 3 de julho de 2009, que autoriza os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2009.

DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE

Presidente