Publicado no DOE - DF em 8 nov 2011
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS (351ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 28 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. A partir do encerramento de suas atividades, o contribuinte fica obrigado a requerer, no prazo de sessenta dias, baixa de inscrição, se contribuinte exclusivamente do ICMS, ou exclusão do ICMS, se contribuinte também do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ