Decreto nº 1.181-R de 04/07/2003


 Publicado no DOE - ES em 7 jul 2003


Ratifica o Convênio ICMS nº 49/03, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 49/03, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Brasília- DF, em 12 de junho de 2003, na forma do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de julho de 2003, 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO