Lei nº 9.345 de 04/12/2009


 Publicado no DOE - ES em 7 dez 2009


Altera a Lei nº 9.080, de 12.12.2008, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, § 2º, I da Lei nº 9.080, de 12.12.2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (...)

§ 2º (...)

I - desde que requerido até 30.12.2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de Dezembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado