Publicado no DOE - ES em 7 dez 2009
Altera a Lei nº 9.080, de 12.12.2008, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, § 2º, I da Lei nº 9.080, de 12.12.2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...)
§ 2º (...)
I - desde que requerido até 30.12.2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado