Portaria SEGER nº 66-R de 17/09/2009


 Publicado no DOE - ES em 18 set 2009


Delega competência ao Gerente de Apoio à Gestão - SEGER


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O Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Gerente de Apoio à Gestão em relação a sua área de atuação para:

I - ordenar despesas relativas a consumo de água, energia, telefone, passagens aéreas e vale transporte;

II - conceder diárias, e suprimento de fundos, bem como autorizar empenho, liquidação e pagamento, aprovar as respectivas prestações de contas;

III - ordenar despesas até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) relativas a materiais de consumo, manutenção de veículos, instalações, prestações de serviços de terceiros;

IV - assinar documentos diversos a serem encaminhados a Gerencia de Contabilidade e Finanças/SEFAZ e ao Banco do Estado - BANESTES;

V - autorizar a abertura de processos de licitação ou sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à matéria, e a homologação no âmbito da Secretaria de Estado de gestão e Recursos Humanos;

VI - autorizar a baixa patrimonial, por extravio ou destruição, e baixa por inservibilidade dos bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;

VII - autorizar dispensa de ponto para a participação de servidores vinculados a Gerencia de Apoio a Gestão, em eventos dentro do Estado;

VIII - promover a movimentação de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos;

IX - aprovar escala anual de férias dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, decidindo sobre os pedidos de alterações de períodos;

X - assinar documentos relativos à contratação e rescisão de estagiários para as diversas áreas da Secretaria;

XI - assinar termo de posse e de compromisso;

XII - ordenar despesas relativas a custeio das empresas em liquidação;

XIII - assinar Relações de Ordens Bancárias Externas, independente de valores;

XIV - autorização de alteração de quadro de detalhamento de despesa;

XV - autorização de suplementação de dotação orçamentária, através de minuta de decreto de abertura de crédito suplementa, bem como desbloqueio de conta financeira extra.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória,17 de setembro de 2009.

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos