Publicado no DOE - ES em 6 nov 2009
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º Acatar o Regulamento Operacional Padrão - ROP que estabelece as condições e normas que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira, no âmbito da linha de crédito CCLIP-PROFISCO - BR X 1005 (PROFISCO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, (ES), 04 de novembro de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda