Publicado no DOE - ES em 7 ago 2009
Dispõe sobre procedimentos relativos à substituição tributária nas operações com autopeças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte sujeito ao regime de tributação previsto no art. 530-L-R-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica credenciado, com base no art. 185, § 7º, do referido Regulamento, e na cláusula 2º, III, do Protocolo ICMS nº 64/2009, no período de 1º a 31 de agosto de 2009, como sujeito passivo por substituição, para retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, em relação às mercadorias de que trata o art. 236-E do RICMS/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Vitória, 6 de agosto de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda