Portaria nº 11-R de 25/05/2009


 Publicado no DOE - ES em 26 mai 2009


Altera a Portaria n. 08-R, de 7 de maio de 2009.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 08-R, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A apresentação de impugnação ou recurso, na hipótese de auto de infração, ou de pedido de revisão, para notificação de débito, não impede o posterior pagamento integral ou o parcelamento do crédito tributário com as reduções de multa previstas em lei, desde que o pagamento ou o parcelamento sejam efetuados nos respectivos prazos para pagamento com redução.

Parágrafo único. Caso seja efetuado o pagamento ou o parcelamento previstos no caput, será presumida a desistência da impugnação, recurso ou pedido de revisão, devendo o processo ser arquivado sem a apreciação das razões elencadas pelo contribuinte." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de maio de 2009.

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretário de Estado da Fazenda