Decreto nº 2.623-R de 22/11/2010


 Publicado no DOE - ES em 23 nov 2010


Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2011.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2011, é de R$ 2,1117 (dois reais e mil cento e dezessete centésimos de centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de novembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda