Publicado no DOE - ES em 23 nov 2010
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2011.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
Decreta:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2011, é de R$ 2,1117 (dois reais e mil cento e dezessete centésimos de centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de novembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda