Publicado no DOE - ES em 29 out 2010
Acresce o parágrafo único, no art. 5º, do Decreto nº 1.976-R, de 03 de dezembro de 2007.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 91, da Constituição Estadual, e com base na Lei nº 5.355/1996, alterada pela Lei nº 8.956/2008, e tendo em vista o art. 47, III da Lei nº 5.818/1998, bem como consta do Processo nº 27716155/2004,
Decreta:
Art. 1º No art. 5º do Decreto nº 1.976-R, de 03 de dezembro de 2007, é acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 5º (....)
Parágrafo único. Excetua-se à regra do caput a associação de moradores, descrita no inciso XVI, que regularmente constituída a, no mínimo, um (01) ano, comprove sua efetiva dedicação e atuação às causas ambientais e possua como finalidade estatutária a defesa e proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos e/ou a defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de outubro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado