Publicado no DOE - ES em 15 jun 2010
Ratifica o Convênio ICMS nº 79/2010, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 79/2010, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, na cidade de Brasília/DF, em 27 de maio de 2010, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de junho de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.531-R, DE 14 DE JUNHO DE 2010.CONVÊNIO ICMS nº 79, DE 27 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 94/2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira. Ficam o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 94/2005, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.