Publicado no DOE - ES em 27 mai 2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 659-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 659-B.....
III - fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não atenda ao disposto no art. 659:
a) a partir de 1º de julho de 2010;
b) a partir de 1º de agosto de 2010, ao estabelecimento que exerça atividade de:
1. comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, CNAE-Fiscal nº 4711-3/02; ou
2. comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE-Fiscal nº 4731-8/00; ou
3. comércio varejista de materiais de construção em geral, CNAE-Fiscal nº 4744-0/99; ou
c) a partir de 1º de outubro de 2010, excluídos os estabelecimentos relacionados na alínea b, ao contribuinte:
1. optante pelo Simples Nacional; e
2. incluído no regime ordinário de apuração e recolhimento, que possua até três ECFs." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de maio de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda