Decreto nº 2.511-R de 06/05/2010


 Publicado no DOE - ES em 7 mai 2010


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 1.093 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1.093. .....

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, ao contribuinte que entregou a DOT em meio magnético, devendo reapresentá-la até 15 de junho de 2010." (NR)

Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.095, com a seguinte redação:

"Art. 1.095. A DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2009, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 15 de junho de 2010." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de maio de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda