Decreto nº 2.509-R de 05/05/2010


 Publicado no DOE - ES em 6 mai 2010


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 530-L-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 530-L-L. .....

II - crédito presumido de cinco por cento, nas operações interestaduais de vendas dos seguintes produtos:

a) rótulos;

b) embalagens;

c) bulas;

d) cartões pré-pagos para telefonia celular;

e) cartões pré-pagos para VOIP;

f) cartões indutivos para telefonia pública;

g) cartões com tarja magnética;

h) cartões contact less para usos diversos;

i) etiquetas com tecnologia RFID;

j) smart cards;

k) SIM cards;

l) documentos de identificação;

m) impressos de segurança;

n) bobinas de senha; e

o) ticket de estacionamento;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de maio de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda