Lei nº 9.619 de 07/01/2011


 Publicado no DOE - ES em 11 jan 2011


Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dispositivo abaixo relacionado da Lei nº 7.000, de 27.12.2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - o art. 23:

"Art. 23. (.....)

Parágrafo único. É vedada a concessão ou renovação de suspensão, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra modalidade de benefício fiscal por regime especial de tributação, ressalvado o disposto no art. 22." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Janeiro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado