Publicado no DOE - GO em 2 fev 1994
Altera dispositivos da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.012, de 23 de junho de 1993.
A Assembléia legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, modificado pela Lei nº 12.012, de 23 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 6º ......................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de reformulação, expansão e redução de capacidade ociosa que forem aprovados até a data de 31 de dezembro de 1994.''
Art. 2º O inciso I do art. 7º da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 12.012, de 26 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ......................................................................
I - fazer a adequação de seus projetos as normas da presente Lei ate 31 de dezembro de 1994".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 24 de janeiro de 1994; 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO