Lei nº 13.028 de 20/01/1997


 Publicado no DOE - GO em 24 jan 1997


Introduz alterações na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991.


Substituição Tributária

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, alterados pelo art. 2º da Lei nº 12.422, de 20 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O valor dos recebimentos provenientes dos financiamentos contratados com recursos do FOMENTAR, desde sua criação, englobando principal, atualização monetária, juros contratuais, multas e juros de mora, será utilizado para subscrição e integralização de capital do Agente Financeiro Banco do Estado de Goiás S/A, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Os recursos utilizados para a capitalização de que trata o artigo anterior passarão a compor uma linha especial de crédito, destinada, especificamente, a financiar a construção de obras de infra-estrutura dos Distritos Industriais criados pelo Estado e à instalação e expansão de indústrias em Goiás."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

ERIVAN BUENO DE MORAIS

ROMILTON RODRIGUES DE MORAES