Publicado no DOE - GO em 17 abr 1997
Dispõe sobre o credenciamento do profissional liberal contabilista e organização contábil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio, de 25 de novembro de 1996, celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás e o disposto nos artigos 93, III, 544 e 720 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992-RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O cadastramento, recadastramento, reativação, os pedidos de paralisação temporária, emissão de 2ª via da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC e alteração cadastral de contribuinte do ICMS, bem como a validação da Declaração Periódica de Informação - DPI, somente poderão ser efetivados se forem feitos com a participação do profissional liberal contabilista ou da organização contábil, responsável pela escrituração fiscal ou contábil da empresa requerente, devidamente credenciado pelo Fisco Estadual, nos termos desta instrução.
§ 1º A participação do contabilista ou da organização contábil na prática dos atos de que trata este artigo formalizar-se-á mediante a menção nos formulários e arquivos correspondentes, em campo próprio, do seu número de inscrição no CPF/MF ou no CGC/MF, conforme o caso. (Antigo Parágrafo único renomeado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
§ 2º É vedado conferir nova atribuição de responsabilidade técnica de empresa a contabilista ou organização contábil responsável pela escrituração fiscal ou contábil de contribuinte omisso na entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI - ou da Declaração de Informações Rurais - DIR. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
§ 3º Deve ser descredenciado o profissional liberal contabilista ou a organização contábil que: (Acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
I - tiver o seu registro suspenso no Conselho Regional de Contabilidade - CRC; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
II - apresentar DPI, de empresa sob sua responsabilidade técnica, com valores divergentes daqueles consignados nos livros fiscais; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
III - prestar informações falsas para o credenciamento ou para a exclusão de responsabilidade técnica. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
IV - não atualizar seus dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do ato ou fato ocasionador da alteração. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)
Art. 2º Para efeito do credenciamento do contabilista ou da organização contábil, fica instituído o FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL, conforme modelo constante do Anexo I desta instrução, a ser preenchido pelo profissional autônomo, ou responsável pela organização contábil, devendo ser entregue, em duas vias, à Delegacia Fiscal mais próxima do domicílio do interessado, acompanhado de comprovante de endereço e da Carteira de Identidade do contabilista autônomo ou do responsável pela organização contábil, conforme o caso, para conferência dos dados constantes do formulário.
§ 1º À 1ª via do formulário será afixada etiqueta de identificação do profissional autônomo ou da organização contábil que será expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás.
§ 2º A comprovação de endereço se fará por documento expedido por órgão público ou empresa concessionária de serviço público, tais como Notas Fiscais Conta de Energia Elétrica, de Serviço de Telecomunicação, de Fornecimento de Água, carnê de IPTU e outros meios inequívocos de prova e, ainda, contrato de locação, caso o imóvel não pertença ao interessado.
§ 3º O código do município previsto nos campos 2.10 e 3.10 do formulário constante do Anexo I desta instrução será o código informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, residente no sistema de processamento de dados da Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)
Art. 3º A Delegacia Fiscal efetuará a recepção, conferência e digitação dos formulários, apondo em suas respectivas vias o carimbo e a rubrica do funcionário responsável, dando-lhes o seguinte encaminhamento:
I - a 1ª via, ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF;
II - a 2ª via, devolvida ao interessado que a guardará como comprovante de sua regularização junto ao Fisco.
Art. 4º O recredenciamento ou qualquer alteração nos dados fornecidos pelo contabilista ou organização contábil será efetuada por solicitação do interessado à Delegacia Fiscal mais próxima do seu domicílio, através do preenchimento do formulário constante do Anexo I desta instrução.
Parágrafo único. A atualização dos dados do contabilista ou organização contábil pode ser efetuada de ofício, mediante utilização dos dados existentes no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC -, dispensado o preenchimento do formulário próprio. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)
Art. 5º O recredenciamento dos atuais contabilista ou organização contábil far-se-á por meio do preenchimento do formulário ora instituído pelo art. 2º desta instrução e realizar-se-á no período de 28 de abril a 30 de maio de 1997, obedecido o seguinte cronograma, de acordo com a letra inicial do nome do interessado:
I - de 28/04 a 02/05, letras "A" a "C";
II - de 05/05 a 09/05, letras "D" a "I";
III - de 12/05 a 16/05, letra "J";
IV - de 19/05 a 23/05, letras "K" a "O";
V - de 26/05 a 30/05, letras "P" a "Z".
Parágrafo único. Juntamente com o formulário de que trata este artigo deverá ser encaminhada Relação das Inscrições no CCE/GO das empresas sob a responsabilidade técnica do interessado, conforme modelo constante do Anexo II desta instrução.
Art. 6º Fica o Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, da Diretoria da Receita Estadual, autorizado a expedir informações complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta instrução.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.071/89-GSF, de 06 de julho de 1989.
Art. 8º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 1997.
Engº. ROMILTON MORAES
Secretário da Fazenda
ANEXO I(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)
ANEXO II(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)
ANEXO III TABELA 01 CÓDIGOS DE MUNICÍPIOS GOIANOSCÓDIGO | MUNICÍPIO | | CÓDIGO | MUNICÍPIO |
018900-1 | ABADIÂNIA | | 016900-7 | BRITÂNIA |
149600-5 | ABADIA DE GOIÁS | | 039300-8 | BURITI ALEGRE |
032100-7 | ACREÚNA | | 053400-7 | BURITI DE GOIÁS |
029100-7 | ADELÂNDIA | | 052600-8 | BURITINÓPOLIS |
020000-5 | ÁGUA FRIA DE GOIÁS | | 019100-6 | CABECEIRAS |
033700-7 | ÁGUA LIMPA | | 039400-4 | CACHOEIRA ALTA |
149400-2 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | | 024200-7 | CACHOEIRA DE GOIÁS |
019000-7 | ALEXÂNIA | | 039500-7 | CACHEIRA DOURADA |
039100-5 | ALOÂNDIA | | 039600-7 | CAÇU |
022300-5 | ALTO HORIZONTE | | 021300-7 | CAIAPÔNIA |
014000-2 | ALTO PARAÍSO DE GOIÁS | | 034100-8 | CALDAS NOVAS |
015300-7 | ALVORADA DO NORTE | | 053100-1 | CALDAZINHA |
151400-3 | AMARALINA | | 024300-6 | CAMPESTRE DE GOIÁS |
023300-7 | AMERICANO DO BRASIL | | 011600-4 | CAMPINAÇU |
023400-7 | AMORINÓPOLIS | | 011700-7 | CAMPINORTE |
023500-3 | ANÁPOLIS | | 036400-8 | CAMPO ALEGRE DE GOIÁS |
036300-1 | ANHANGUERA | | 009400-7 | CAMPOS BELOS |
023600-7 | ANICUNS | | 013200-7 | CAMPOS VERDES |
033800-7 | APARECIDA DE GOIÂNIA | | 024400-2 | CARMO DO RIO VERDE |
022600-4 | APARECIDA DO RIO DOCE | | 022400-1 | CASTELÂNDIA |
032200-3 | APORÉ | | 036500-4 | CATALÃO |
023700-6 | ARAÇU | | 024500-9 | CATURAÍ |
020900-2 | ARAGARÇAS | | 014100-9 | CAVALCANTE |
033900-3 | ARAGOIÂNIA | | 024600-5 | CERES |
016700-8 | ARAGUAPAZ | | 035500-9 | CESARINA |
021000-7 | ARENÓPOLIS | | 020400-7 | CHAPADÃO DO CÉU |
016800-4 | ARUANÃ | | 022700-7 | CIDADE OCIDENTAL |
023800-2 | AURILÂNDIA | | 022200-9 | COCALZINHO DE GOIÁS |
023900-9 | AVELINÓPOLIS | | 014500-4 | COLINAS DO SUL |
021100-7 | BALIZA | | 024700-1 | CÓRREGO DO OURO |
024000-7 | BARRO ALTO | | 019200-2 | CORUMBÁ DE GOIÁS |
034000-1 | BELA VISTA DE GOIÁS | | 036600-7 | CORUMBAÍBA |
021200-3 | BOM JARDIM DE GOIÁS | | 019300-9 | CRISTALINA |
039200-1 | BOM JESUS DE GOIÁS | | 034200-4 | CRISTIANÓPOLIS |
038100-7 | BONFINÓPOLIS | | 011800-7 | CRIXÁS |
151200-7 | BONÓPOLIS | | 034300-7 | CROMÍNIA |
024100-3 | BRAZABRANTES | | 036700-7 | CUMARI |
015400-3 | DAMIANÓPOLIS | | 025800-3 | IPORÁ |
024800-8 | DAMOLÂNDIA | | 025900-7 | ISRAELÂNDIA |
036800-3 | DAVINÓPOLIS | | 026000-8 | ITABERAÍ |
021400-6 | DIORAMA | | 029200-7 | ITAGUARI |
015600-6 | DIVINÓPOLIS DE GOIÁS | | 026100-4 | ITAGUARU |
021500-2 | DOVERLÂNDIA | | 039800-7 | ITAJÁ |
035600-5 | EDEALINA | | 026200-7 | ITAPACI |
034400-7 | EDÉIA | | 017100-5 | ITAPIRAPUÃ |
011900-3 | ESTRELA DO NORTE | | 026300-7 | ITAPURANGA |
017600-7 | FAINA | | 039900-6 | ITARUMÃ |
024900-4 | FAZENDA NOVA | | 026400-3 | ITAUÇU |
025000-2 | FIRMINÓPOLIS | | 040000-4 | ITUMBIARA |
015500-7 | FLORES DE GOIÁS | | 026500-7 | IVOLÂNDIA |
019400-5 | FORMOSA | | 032400-6 | JANDAIA |
012000-1 | FORMOSO | | 026600-6 | JARAGUÁ |
025100-9 | GOIANÁPOLIS | | 032500-2 | JATAÍ |
036900-7 | GOIANDIRA | | 026700-2 | JAUPACI |
025200-5 | GOIANÉSIA | | 022500-8 | JESÚPOLIS |
025300-1 | GOIÂNIA | | 040100-7 | JOVIÂNIA |
025400-8 | GOIANIRA | | 017200-1 | JUSSARA |
017000-9 | GOIÁS | | 017100-4 | LEOPOLDO DE BULHÕES |
039700-3 | GOIATUBA | | 019500-1 | LUZIÂNIA |
040900-1 | GOUVELÂNDIA | | 034700-6 | MAIRIPOTABA |
034500-3 | GUAPO | | 015900-5 | MAMBAÍ |
053000-5 | GUARAITA | | 012100-8 | MARA ROSA |
015700-2 | GUARANI DE GOIÁS | | 034800-2 | MARZAGÃO |
013600-5 | GUARINOS | | 017400-4 | MATRINCHÃ |
025500-4 | HEITORAÍ | | 040200-7 | MAURILÂNDIA |
034600-7 | HIDROLÂNDIA | | 020100-1 | MIMOSO DE GOIÁS |
025600-7 | HIDROLINA | | 012200-4 | MINAÇU |
015800-9 | IACIARA | | 021600-9 | MINEIROS |
052900-7 | INACIOLÂNDIA | | 026800-9 | MOIPORÁ |
032300-7 | INDIARA | | 009700-7 | MONTE ALEGRE DE GOIÁS |
025700-7 | INHUMAS | | 021700-5 | MONTES CLAROS DE GOIÁS |
037000-8 | IPAMERI | | 033000-6 | MONTIVIDIU |
053200-8 | MONTIVIDIU DO NORTE | | 021800-1 | PIRANHAS |
040300-3 | MORRINHOS | | 019700-4 | PIRENÓPOLIS |
029300-3 | MORRO AGUDO DE GOIÁS | | 037600-6 | PIRES DO RIO |
026900-5 | MOSSÂMEDES | | 019800-7 | PLANALTINA |
017300-8 | MOZARLÂNDIA | | 035100-3 | PONTALINA |
012300-7 | MUNDO NOVO | | 012700-6 | PORANGATU |
012400-7 | MUTUNÓPOLIS | | 149500-9 | PORTEIRÃO |
027000-3 | NAZÁRIO | | 021900-8 | PORTELÂNDIA |
027100-7 | NERÓPOLIS | | 016000-3 | POSSE |
014200-5 | NIQUELÂNDIA | | 022800-7 | PROFESSOR JAMIL |
027200-6 | NOVA AMÉRICA | | 040600-2 | QUIRINÓPOLIS |
037200-7 | NOVA AURORA | | 027800-4 | RIALMA |
012500-3 | NOVA CRIXÁS | | 027800-7 | RIANÁPOLIS |
207300-2 | NOVA GLÓRIA | | 025700-1 | RIO QUENTE |
020800-6 | NOVA IGUAÇU DE GOIÁS | | 032800-1 | RIO VERDE |
014300-1 | NOVA ROMA | | 028000-9 | RUBIATABA |
027400-9 | NOVA VENEZA | | 028100-5 | SANCLERLÂNDIA |
027500-5 | NOVO BRASIL | | 028200-1 | SANTA BÁRBARA DE GOIÁS |
148500-3 | NOVO GAMA | | 035200-7 | SANTA CRUZ DE GOIÁS |
013300-6 | NOVO PLANALTO | | 017500-7 | SANTA FÉ DE GOIÁS |
037300-7 | ORIZONA | | 040700-9 | SANTA HELENA DE GOIÁS |
027600-1 | OURO VERDE DE GOIÁS | | 028300-8 | SANTA IZABEL |
037400-3 | OUVIDOR | | 022000-6 | SANTA RITA DO ARAGUAIA |
019600-8 | PADRE BERNARDO | | 151300-7 | SANTA RITA DO NOVO DESTINO |
022100-2 | PALESTINA DE GOIÁS | | 028400-4 | SANTA ROSA DE GOIÁS |
034900-9 | PALMEIRAS DE GOIÁS | | 012800-2 | SANTA TEREZA DE GOIÁS |
037500-7 | PALMELO | | 012900-9 | SANTA TEREZINHA DE GOIÁS |
032600-9 | PALMINÓPOLIS | | 053300-4 | SANTO ANTÔNIO DA BARRA |
040400-7 | PANAMÁ | | 020700-7 | SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS |
040500-6 | PARANAIGUARA | | 019900-7 | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO |
032700-5 | PARAÚNA | | 016100-7 | SÃO DOMINGOS DE GOIÁS |
022900-3 | PEROLÂNDIA | | 028500-7 | SÃO FRANCISCO DE GOIÁS |
027700-8 | PETROLINA DE GOIÁS | | 014400-8 | SÃO JOÃO D'ALIANÇA |
012600-7 | PILAR DE GOIÁS | | 033200-9 | SÃO JOÃO DA PARAÚNA |
035000-7 | PIRACANJUBA | | 028600-7 | SÃO LUIS DE MONTES BELOS |
029400-7 | SÃO LUIZ DO NORTE | | 029000-4 | URUANA |
013000-7 | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | | 035300-6 | VARJÃO |
038200-6 | SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO | | 038000-3 | VIANÓPOLIS |
151500-7 | SÃO PATRÍCIO | | 052800-7 | VILA BOA |
040800-5 | SÃO SIMÃO | | 016200-6 | SÍTIO D'ABADIA |
029500-6 | SENADOR CANEDO | | 014600-7 | TERESINHA DE GOIÁS |
032900-8 | SERRANÓPOLIS | | 037800-9 | TRÊS RANCHOS |
037700-2 | SILVÂNIA | | 013500-9 | TROMBAS |
016300-2 | SIMOLÂNDIA | | 033100-2 | TURVELÂNDIA |
028700-3 | TAQUARAL DE GOIÁS | | 013100-3 | URUAÇU |
052500-1 | TEREZÓPOLIS DE GOIÁS | | 037900-5 | URUTAÍ |
028800-7 | TRINDADE | | 148400-7 | VALPARAÍSO |
028900-6 | TURVÂNIA | | 035400-2 | VICENTINÓPOLIS |
052700-4 | UIRAPURU | | 151900-5 | VILA PROPÍCIO |