Lei nº 16.787 de 17/11/2009


 Publicado no DOE - GO em 20 nov 2009


Altera a Lei nº 16.271/2008, que trata de matéria tributária.


Portal do SPED

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica isenta do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual realizada até 31 de dezembro de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga