Decreto nº 7.174 de 22/10/2010


 Publicado no DOE - GO em 26 out 2010


Altera o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002604,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

Parágrafo único .....

II - em relação ao arroz, à operação:

a) destinada à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), visando à execução da Política de Preços Mínimos (PGPM);

b) de transferência de estabelecimento industrial a estabelecimento industrial que tenha celebrado termo de acordo de regime especial (TARE), para esse fim." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO