Decreto nº 7.148 de 03/09/2010


 


Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 06 de setembro de 2010, segunda-feira.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, ajuízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO