Instrução Normativa GSF nº 998 de 11/06/2010


 Publicado no DOE - GO em 16 jun 2010


Altera a Instrução Normativa nº 946/2009-GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -.


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O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 946/2009-GSF, de 7 de abril 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. .....

Parágrafo único. A residência é o domicílio tributário do sócio-gerente que se retirar da sociedade ou do terceiro com poderes de gerência ou administração que se desligar da empresa.

Art. 24......

§ 1º A obrigatoriedade de comunicação à Secretaria da Fazenda, no prazo previsto no caput, aplica-se, também:

I - à empresa cujo sócio se retirar da sociedade ou quando da outorga de poderes de gerência ou administração a terceiros que não façam parte do quadro social;

II - ao sócio-gerente que se retirar da sociedade ou ao terceiro com poderes de gerência ou administração que se desligar da empresa, no que se refere à mudança de seu endereço residencial, quando essa mudança ocorrer no prazo decadencial.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de junho de 2010.

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda