Decreto nº 7.340 de 18/05/2011


 


Decreta ponto facultativo no dia que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista:

- que pela Lei municipal nº 701, de 30 de agosto de 1956, foi instituído o feriado de 24 de maio, consagrado a Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira de Goiânia;

- que pelo Decreto nº 1.623, de 16 de maio do ano em curso, o Prefeito de Goiânia declarou ponto facultativo, no âmbito da administração municipal, no dia 23 de maio próximo vindouro;

- que é interesse do Estado de Goiás harmonizar-se administrativamente com o Município de Goiânia, especialmente no que tange ao funcionamento de suas repartições,

Decreta:

Art. 1º É considerado ponto facultativo no dia 23 de maio de 2011, no âmbito das repartições estaduais com sede no Município de Goiânia.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FEREIRA PERILLO JÚNIOR