Publicado no DOE - GO em 6 dez 2011
Altera a Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998.
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2012. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa GSF nº 1.079, de 13.12.2011, DOE GO de 16.12.2011)
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1 dias do mês de dezembro de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2012PLACA COM FINAL | VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO | ||||
1ª parcela | 2ª parcela | Parcela única ou 3ª parcela | | ||
1 (UM) | 01.02.2012 | 01.03.2012 | 03.04.2012 | ||
2 (DOIS) | 01.02.2012 | 01.03.2012 | 03.04.2012 | ||
3 (TRÊS) | 01.03.2012 | 03.04.2012 | 02.05.2012 | ||
4 (QUATRO) | 03.04.2012 | 02.05.2012 | 05.06.2012 | ||
5 (CINCO) | 02.05.2012 | 05.06.2012 | 03.07.2012 | ||
6 (SEIS) | 05.06.2012 | 03.07.2012 | 01.08.2012 | ||
7 (SETE) | 03.07.2012 | 01.08.2012 | 04.09.2012 | ||
8 (OITO) | 01.08.2012 | 04.09.2012 | 02.10.2012 | ||
9 (NOVE) | 04.09.2012 | 02.10.2012 | 06.11.2012 | ||
0 (ZERO) | 02.10.2012 | 06.11.2012 | 04.12.2012 |