Instrução Normativa GSF nº 1.077 de 01/12/2011


 Publicado no DOE - GO em 6 dez 2011


Altera a Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2012. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa GSF nº 1.079, de 13.12.2011, DOE GO de 16.12.2011)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1 dias do mês de dezembro de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2012

PLACA COM FINAL
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO
1ª parcela
2ª parcela
Parcela única ou 3ª parcela
 
1 (UM)
01.02.2012
01.03.2012
03.04.2012
2 (DOIS)
01.02.2012
01.03.2012
03.04.2012
3 (TRÊS)
01.03.2012
03.04.2012
02.05.2012
4 (QUATRO)
03.04.2012
02.05.2012
05.06.2012
5 (CINCO)
02.05.2012
05.06.2012
03.07.2012
6 (SEIS)
05.06.2012
03.07.2012
01.08.2012
7 (SETE)
03.07.2012
01.08.2012
04.09.2012
8 (OITO)
01.08.2012
04.09.2012
02.10.2012
9 (NOVE)
04.09.2012
02.10.2012
06.11.2012
0 (ZERO)
02.10.2012
06.11.2012
04.12.2012

ANEXO II ANEXO III ANEXO IV