Instrução Normativa GSF nº 1.029 de 27/01/2011


 Publicado no DOE - GO em 1 fev 2011


Altera a IN nº 1.025/2011 - GSF, que altera o prazo de pagamento do ICMS em relação ao mês de apuração de janeiro de 2011 para os contribuintes que especifica.


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O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, Resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 1.025/2011-GSF, de 19 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

b) o valor da segunda parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 27 (vinte e sete) ao dia 31 (trinta e um) com pagamento no dia 10 de fevereiro de 2011;

II -.....

c) o valor da terceira parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 27 (vinte e sete) ao dia 31 (trinta e um) com pagamento no dia 10 de fevereiro de 2011.

§ 1º Os valores da primeira parcela, no caso do inciso I, e das duas primeiras parcelas, no caso do inciso II, devem ser apurados com base no imposto devido nas operações ocorridas no correspondente período de apuração, sem dedução de quaisquer créditos, ressarcimentos ou de outros valores.

§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor das parcelas de que trata o § 1º devem ser efetuados até o dia 10 de fevereiro de 2011."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de janeiro de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda