Decreto nº 15.395 de 04/02/1997


 Publicado no DOE - MA em 10 fev 1997


Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 15.354, de 17 de dezembro de 1996.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 41 da Lei nº 4.914, de 29 de dezembro de 1988,

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 15.354, de 17 de dezembro de 1996:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1997."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE FEVEREIRO DE 1997, 176º DA INDEPENDÊNCIA E 109º DA REPÚBLICA.