Publicado no DOE - MA em 11 abr 2002
Revoga dispositivo da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996, que dispõe sobre produto sujeito ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do Anexo Único da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete do Governador a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE ABRIL DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.