Portaria GABIN nº 421 de 07/05/2002


 


Aprova o modelo da Notificação a ser expedida aos contribuintes inadimplentes, com base nas informações existentes no banco de dados do SIAT.


Portal do ESocial

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Aprova, nos termos do Anexo Único desta Portaria, o modelo da Notificação a ser expedida aos contribuintes inadimplentes, com base nas informações existentes no banco de dados do SIAT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de maio de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 07 DE MAIO DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

NOTIFICAÇÃO Nº SÃO LUÍS-MA, / /

LOTE:

NE:

CAD-ICMS:

Prezado contribuinte,

Identificamos em nosso banco de dados a ausência de registros relativos aos recolhimentos do ICMS, referente aos meses relacionados do demonstrativo abaixo.

Ainda que estes recolhimentos tenham sido efetuados por sua empresa, solicitamos o seu comparecimento, em dia e horário de expediente, à unidade da Receita Estadual de seu domicílio tributário, munido dos comprovantes originais e respectivas cópias, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, para regularização. Tal medida visa identificar e contatar a instituição bancária responsável pelo equívoco.

Cordialmente,

Gestor da Agência de Atendimento

PERÍODO
IMPOSTO
DEVIDO
PAGAMENTOS EFETUADOS

DIFERENÇA
( * )

 
 
IMPOSTO
MULTA
JUROS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL A PAGAR
 

Observações:

* Valor(es) atualizado(s) para pagamento até: / /

1. O valor do débito, a partir do vencimento, está sujeito a:

- Juros de 1% ao mês, pro-rata die;

- Multa de mora de 0,3% ao dia, até o limite de 9%.

2. Cada período deve ser pago em DARE individual.