Publicado no DOE - MA em 29 abr 2004
Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS que dispõem sobre a concessão de regime especial a concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 28/89 e 11/03, de 12 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 465 e 466 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual