Decreto nº 21.524 de 13/10/2005


 Publicado no DOE - MA em 18 out 2005


Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, nas operações de aquisições internas de óleo combustível, por estabelecimentos exportadores detentores de crédito acumulado do ICMS.


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O GOVERNADOR DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 64, Inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas aquisições internas de óleo combustível destinado ao processo produtivo de alumínio e alumina.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,13 DEOUTUBRO DE 2005,184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda