Decreto nº 22.497 de 06/10/2006


 Publicado no DOE - MA em 11 out 2006


Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 48/06, de 7 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar:

acrescido dos itens 108, 109, 110, 111 e 112:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
108
Vonar Telecomunicações Ltda
São Paulo-SP
SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI)
109
Falkland Tecnologia em Telecomunicações LTDA
São Paulo-SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
110
Viper Serviços de Telecomunicações S/A
Belo Horizonte-MG
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
111
Telebit Telecomunicações e Participações S/A
Belo Horizonte-MG
Todo Território Nacional exceto São Paulo - capital (STFC local, LDN e LDI)
112
Redevox Telecomunicações S/A
Uberlândia-MG
Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)

"; (Conv. ICMS 48/06).

com a alteração no item 107, abaixo listado

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
107
Sermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda
Saquarema - RJ
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda