Publicado no DOE - MA em 20 jun 2006
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, com fulcro no Convênio S/Nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 01/06, de 24 de março de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 95 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Poderá se concedida inscrição única, com centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, à pessoa física que, na qualidade de produtor rural ou extrator, explore propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo município.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União do Ajuste SINIEF nº 01/06, de 24 de março de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda