Publicado no DOE - MA em 8 nov 2007
Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 67/07, de 06 de julho de 2007,
Decreta
Art. 1º O item 122 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
122 | Golden Line Telecom Ltda | Rio de Janeiro - RJ | RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI) |
".(Conv. ICMS 67/07)
Art. 2º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos itens124 a 126, com a seguinte redação:"
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
124 | Ostara Telecomunicações Ltda | São Paulo-SP | Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
125 | Mundivox Telecomunicações Ltda | Rio de Janeiro-RJ | Rio de Janeiro-RJ Rio de Janeiro- STFC local |
126 | SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda | Belo Horizonte-MG | RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC-STFC local, LDN e LDI |
". (Conv. ICMS 67/07)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIAE 119º DA REPÚBLICA.