Publicado no DOE - MA em 8 nov 2007
Altera o Anexo 7.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 28/89 e 07/07, de 6 de julho de 2007,
Decreta
Art. 1º Fica acrescentada ao Anexo 7.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, a seguinte empresa:
"71 - CELG Geração e Transmissão S/A Ave. Quarta Radial, Qd. 86, Lt. 15, SN, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, IE: 103992804, CEP: 74830-130 ". (Ajuste SINIEF nº 07/07).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Ajuste SINIEF nº 07/07, de 06 de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.