Publicado no DOE - MA em 8 nov 2007
Altera o Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o Código de Operações e Prestações - CFOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio s/nº e Ajuste SINIEF Nº 06/07, de 6 de julho de 2007,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos com as seguintes redações ao Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
"1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.";(Ajuste SINIEF nº 06/07).
"5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.". (Ajuste SINIEF nº 06/07).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
LUIZ CARLOS PORTO
Governador do Estado do Maranhão, em exercício
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda