Publicado no DOE - MA em 30 ago 2007
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, com fulcro no Convênio ICMS 90/04, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 01/99 e 90/04, de 24 de setembro de 2004,
Decreta:
Art. 1º O item 4 do Anexo Único do inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: "4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise"(Conv. ICMS 90/04)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 90/04, de 24 de setembro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda