Publicado no DOE - MA em 30 ago 2007
Altera dispositivo do Regulamento, com fulcro no Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 82/04, de 24 de setembro de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 1º ao art. 413 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 com" a redação a seguir, renumerando-se o seu parágrafo único para § 2º:
"§ 1º Deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como cumprir as demais obrigações acessórias os estabelecimentos que realizarem operações com mercadorias.". (Conv. ICMS 82/04).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 82/04, de 24 de setembro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda