Publicado no DOE - MA em 29 ago 2007
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, que prorroga o início de vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 19/89, 04/05, 03/06 e 08/06, de 15 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o art. 1º do Anexo 8.8 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"Art. 1º Fica prorrogada para 1º de janeiro de 2008 a vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, de 30 de setembro de 2005.".(Ajustes SINIEF nºs 03/06 e 08/06).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE AGOSTO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda